HORÁRIOS
HOME
GALERIA
CONTACTOS
FESTAS FELIZES
SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA
Sinalização Temporária

A sinalização temporária compreende a sinalização de aproximação, a sinalização de posição e a sinalização final.

Sempre que existam obras e obstáculos ocasionais na via pública, a zona onde ests se situam deve ser antecedida pela colocação de sinalização de aproximação, que compreende a pré-sinalização, a sinalização avançada e a sinalização intermédia.

Após a pré-sinalização deve ser colocada a sinalização avançada, que é dispensada apenas nos casos em que as obras e obstáculos ocasionais, pela sua natureza e extensão, não impliquem condicionamento de trânsito e possam ser identificados com segurança através da sinalização de posição.

Deve utilizar-se a sinalização intermédia, precedendo a sinalização de posição, sempre que as condições da via ou a natureza das obras e obstáculos imponham o recurso à limitação de velocidade, proibição de ultrapassar ou outras proibições.
A materialização desta sinalização deve ser feita com recurso aos sinais de proibição ou de cedência de passagem.

Sempre que haja quaisquer obras ou obstáculos ocasionais na via pública deve utilizar-se a sinalização de posição, que deve delimitar convenientemente o obstáculo ou a zona de obras, bem como as suas imediações, de forma bem definida, nas direcções paralela e perpendicular ao eixo da via.
A materialização desta sinalização deve ser feita com recurso aos sinais de obrigação e aos dispostivos complementares (ET1 a ET13).

Logo que seja possível o regresso às condições normais de circulação, deve utilizar-se a sinalização final, cuja materialização deve ser feita com recurso aos sinais de fim de proibição anteriormente imposta e ainda ao sinal ST14.


ST1a - Número e sentido de vias de trânsito
ST1b - Número e sentido de vias de trânsito
ST1c - Número e sentido de vias de trânsito
ST1d - Número e sentido de vias de trânsito
ST2 - Supressão de via de trânsito
ST3 - Supressão de berma
ST4 - Desvio de via de trânsito
ST5 - Desvio para a faixa de rodagem contrária
ST6 - Estreitamento de via de trânsito
ST7 - Pré-sinalização de desvio de itinerário
Deve ser sempre estabelecido um desvio de itinerário quando um troço de via pública for vedado ao trânsito, quer abranja um ou dois sentidos, quer todos os veículos ou certa categoria ou tipo de veículos.
ST8a - Desvio de itinerário
Consiste num percurso formado por um ou vários troços de outras vias públicas que, no conjunto, evitam o troço vedado ao trânsito, devendo ser convenientemente sinalizado.
ST8b - Desvio de itinerário
Consiste num percurso formado por um ou vários troços de outras vias públicas que, no conjunto, evitam o troço vedado ao trânsito, devendo ser convenientemente sinalizado.
ST9 - Fim de desvio
ST10 - Circulação alternada
Quando a circulação nos dois sentidos só se possa fazer alternadamente, os utentes devem ser informados atráves deste sinal. A circulação alternada deve ser regulada por sinalização luminosa ou por operadores utilizando raquetas de sinalização.
ST11 - Trânsito sujeito a demora
ST12 - Telefone de emergência
ST13 - Acidente
ST14 - Fim de obras
Logo que seja possível o regresso às condições normais de circulação, deve utilizar-se a sinalização final.
ET1 - Raquetas de sinalização
A utilizar na regulamentação manual do sentido de circulação, as quais devem ter uma das faces de cor verde e a outra representando o sinal proibição C1 (sentido proibido).
ET2 - Baias direccionais
ET3 - Baia de posição
ET4 - Baliza de alinhamento
ET5 - Balizas de posição
ET6 - Cones
ET7 - Pórticos
A utilizar na pré-sinalização e que indicam a altura livre limitada.
ET8 - Conjuntos de lanternas sequenciais
ET9 - Conjuntos de lanternas sequenciais
ET10 - Perfil móvel, de plástico ou betão
A utilizar na sinalização de posição dos limites dos trabalhos.
ET11 - Robot
ET12 - Atrelado de balizamento
A utilizar na sinalização de posição, indicando mudança brusca de direcção.
ET13 - Seta luminosa
A utilizar na sinalização de posição, indicando mudança brusca de direcção.